A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs revés à condução da chamada CPI dos Devedores, instalada na Câmara Municipal de São Paulo. Ao julgar procedente a queixa apresentada, o ministro assegurou que o executivo convocado não pode ser obrigado a comparecer para depor perante a comissão, por entender que, embora formalmente convocado como testemunha, sua condição era, na prática, a de potencial investigado.
Na decisão, Toffoli foi categórico ao afirmar que “os documentos que instruem a presente inicial revelam quadro distinto, evidenciando que se encontra em posição dúbia, considerada sua posição de Vice-Presidente de Finanças da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., elencada expressamente como verdadeira investigada pela mencionada CPI”. Ao analisar o caso, o ministro concluiu que “o reclamante está dispensado da obrigação de comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo – CPI dos Devedores”, vedando ainda qualquer medida coercitiva em razão dessa decisão.
A decisão do Supremo representa uma correção da condução adotada pela comissão presidida pelo vereador Sansão Pereira (Republicanos), que insistia na convocação do executivo mesmo diante das garantias constitucionais já consolidadas pelo STF. Para a Corte, não é possível atribuir simultaneamente a uma pessoa a condição de testemunha e de potencial investigado, sob pena de violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo.
Além de afastar a obrigatoriedade do depoimento, a decisão fortalece a tese sustentada pela Hapvida desde o início dos trabalhos da CPI: a empresa afirma que não possui débitos tributários que justifiquem sua inclusão entre os chamados “grandes devedores” do Município de São Paulo.
Em manifestação oficial encaminhada à própria comissão, a companhia esclareceu que decisões judiciais transitadas em julgado reconheceram seu direito de realizar a apuração do ISS com a dedução dos custos assistenciais, entendimento já validado pelos tribunais superiores. Enquanto o sistema da Prefeitura não permitia esse recolhimento de forma administrativa, os valores permaneceram integralmente garantidos por depósitos judiciais.
Segundo a empresa, mais de R$ 1,1 bilhão foram depositados judicialmente e colocados à disposição do Município. Após a adequação do sistema municipal, em julho de 2025, o recolhimento passou a ocorrer normalmente. Os registros ainda existentes nos cadastros da Prefeitura, afirma a companhia, decorrem apenas da demora administrativa na apropriação e baixa desses depósitos, e não da existência de inadimplência tributária.
Com base nesses fatos, a Hapvida requereu formalmente sua exclusão da lista de investigados da CPI, sustentando que classificá-la como uma das maiores devedoras do Município constitui um equívoco incompatível com as decisões judiciais já definitivas e com a realidade fiscal da empresa.
Ao decidir o caso, Dias Toffoli reafirmou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal de que Comissões Parlamentares de Inquérito possuem relevantes poderes investigatórios, mas devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, respeitando as garantias fundamentais de qualquer cidadão.
Na prática, a decisão representa mais do que uma vitória processual do executivo da Hapvida. Ela enfraquece a narrativa construída pela CPI em torno da companhia e reforça que a empresa sustenta, com respaldo em decisões judiciais e em depósitos judiciais bilionários, que não pode ser tratada como grande devedora do Município de São Paulo. A decisão do STF também evidencia que o exercício dos poderes de investigação pelo Parlamento deve observar rigorosamente os direitos e garantias constitucionais, evitando medidas que extrapolem os limites fixados pela Suprema Corte.







